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O que realmente se julga numa adpf?

Uma dificuldade comum nos casos de negligência e maus-tratos praticados por pais biológicos contra seus filhos é a consideração exagerada que tradicionalmente se tem com os direitos dos adultos. Por serem pobres, redobram-se os cuidados com sua condição, para evitar que sejam prejudicados em função deste estado. Na prática, esta precaução, que é legítima, é utilizada de forma abusiva e irresponsável. Garante-se aos genitores uma situação de segurança jurídica absoluta e a criança na infame insegurança jurídica absoluta.

A ação de destituição do poder familiar não é uma proposta de aplicação de sanção aos genitores da criança que, em função de seus atos equivocados, perdem direito a seu filho. Se assim fosse, estar-se-ia diante de uma concreta e descabida reificação da criança. Adultos negligentes estariam sendo punidos com a perda da coisa que era de sua propriedade, em função de seus atos e omissões. Nada mais falso. O que aqui se debate é, efetivamente, qual a melhor solução de vida para uma pessoa, detentora de prioridade absoluta que a torna o principal sujeito de direitos destas relações familiares que vivencia.

Com efeito, é por estar numa fase de vida em que o cuidado é essencial, que a Constituição Federal, em seu artigo 227, derramou sobre a criança esta especial proteção. Uma pessoa em formação merece todo o amparo da família. Embora estes familiares possam ter direitos inerentes a este estado, isso não significa que os tenham em igualdade de magnitude com os da criança. Se há conflito entre estas esferas de proteção jurídica o que há de prevalecer é o melhor interesse da criança, ser que se está sendo construído. A análise que se deve fazer nos casos de destituição do poder familiar não é se os pais biológicos merecem perder seu filho, mas se há condições objetivas e subjetivas que esta criança ali se desenvolva sem riscos e prejuízos causados pelo comportamento dos adultos.

É necessário coragem para que se consagre a vitória da criança, de sua possibilidade de carinho e afeto, de seu sorriso, de suas brincadeiras mil, de sua educação, sob os olhos e os cuidados de quem realmente faça por merecer o título de pai e mãe. Aqui, a solução justa para a vida de quem mais precisa de justiça precisa ser aclamada, com a determinação do médico que realiza uma cirurgia de emergência, fazendo-se o que se deve fazer, decretando-se a retumbante derrota da demagogia, assassina de infâncias. Ponto.

Sávio Bittencourt
Promotor de Justiça

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