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Fortaleza

Regime semiaberto

Ninguém se engane, essa onda de crimes que avassala o Brasil de norte a sul e de leste a oeste, tem como consequência maior o regime semiaberto, obra do governo Lula. Foi criado justamente para fazer economia, senão não sobraria dinheiro para os cofres dos seus prosélitos.

Não tem o menor sentido o indivíduo praticar um crimes, e após cumprir um terço da pena imposta, passar a sair todos os dias para se recolher à noite ao presídio. Não demora muito, já não volta mais e, consequentemente, passa novamente a delinquir. O certo seria acabar com esse famigerado regime e passar o condenado a cumprir a pena no seu total.

Para isto, deveria ser criada em cada estado uma penitenciária agrícola para que os detentos nelas passassem a trabalhar, produzindo o necessário para sua alimentação com sobra para o erário para que possa vir a ser distribuído para as pessoas mais necessitadas que passam fome. Além disso, vale ressaltar, que a construção deste tipo de penitenciária iria reduzir drasticamente os custos para o Estado com seus presos.

Uma outra medida deveria ser tomada nos sentido de que os reincidentes, quando do segundo crime, fossem condenados em pena dupla. Em caso assim, não deveria haver o limite de 30 anos de reclusão, e sim ficaria obrigado a cumprir o total da pena imposta, mesmo que passe do teto atual.
Uma outra medida de bom alvitre será a criação de curso profissionalizante dentro dos presídios, só podendo ser solto aquele preso quando tivesse condições de trabalhar para o seu sustento e da própria família, mesmo que já tivesse cumprido o total da pena imposta, hipótese esta em que não teria nenhum sentido para continuar preso.

Outra medida que deverá ser imposta aos detentos desletrados é o de só poder adquirir a liberdade quando esse tiver aprendido a ler. Até porque, sem o cumprimento de tal requisito, não há como fazer os cursos profissionalizantes. Em assim procedendo, enfim, os presídios passariam realmente a alcançar a finalidade para qual eles existem, ou seja, reabilitar o preso para o convívio em sociedade.

Edgar Carlos de Amorim
Desembargador

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