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Política

Passe livre em cada dia de eleição deve custar R$ 13 milhões em SP

segunda-feira, 20 de novembro 2023

O passe livre nas eleições determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter custo aproximado de R$ 7 milhões para a Prefeitura de São Paulo e de pouco mais de R$ 6 milhões ao Governo do Estado em cada turno, para bancar a operação do transporte municipal e de linhas de metrô, trens metropolitanos e ônibus intermunicipais. Decisão do STF de outubro prevê que o poder público deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito em todo o país nas datas das eleições, enquanto o Congresso não editar lei que regulamente a política de gratuidade nesses dias.

Para a Prefeitura de São Paulo, esse gasto, após ser multiplicado pelos dois turnos, representaria 0,14% do custo anual do serviço de ônibus (R$ 10,34 bilhões) e 0,24% do montante despendido atualmente pelo município com subsídios ao sistema (R$ 5,8 bilhões), incluindo todos os tipos de gratuidade. Especificamente no metrô, os gastos estimados são de R$ 2,86 milhões em cada turno, que, somando dois dias de votação (caso a disputa não se encerre na primeira etapa), geraria impacto de até 0,2% nas despesas anuais da companhia com a manutenção do sistema.

Esses valores aproximados se referem aos padrões de movimentação de passageiros do segundo turno das eleições de 2022, quando São Paulo adotou a tarifa zero. Levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que 193 cidades brasileiras, incluindo 22 capitais, adotaram passe livre nas eleições do ano passado.

As gratuidades do sistema de transporte são cobertas em São Paulo pelo poder público, inclusive nas linhas sob controle da iniciativa privada: ônibus e rede metroferroviária. Na prática, as empresas recebem valor da Prefeitura ou do Estado para cada passageiro na catraca, mesmo se ele não pagar a tarifa (como idosos) ou se a tarifa dele tiver desconto (como estudantes).

A decisão do STF foi aprovada por unanimidade pelos ministros. O presidente do Supremo e relator do caso, Luís Roberto Barroso, disse no julgamento haver omissão inconstitucional decorrente da ausência dessa política pública, que, segundo ele, “retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

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