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11 julho 2008.
Fortaleza, Ceará, Brasil.

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Política

TRE recebe denúncias eleitorais

sexta-feira, 11 de julho 2008

A Campanha eleitoral está começando a tomar as ruas. De modo discreto, mas está. Quem mora na Cidade 2000, por exemplo, já encontra muros pintados com nome e número do candidato Mário Hélio. O período de disputas rumo à eleição já iniciou e, com ele, além da publicidade legal há os supostos crimes eleitorais começam a acontecer. Mas como denunciá-los? Hoje pela manhã está sendo inaugurada em Fortaleza, a Central de Atendimento para o recebimento de denúncias, reclamações e representações sobre propagandas políticas irregulares em Fortaleza.

As denúncias podem ser feitas na Central de Atendimento, no horário de 8h às 19h, inclusive aos sábados e domingos. O Tribunal Regional Eleitoral não disponibiliza serviço de atendimento por telefone. Uma equipe, composta por 20 pessoas, vai trabalhar no recebimento e encaminhamento dos casos.
"A pessoa que quer fazer a denúncia chega a nossa equipe, descreve a situação e assina um termo assumindo a sua responsabilidade como denunciante. Na mesma hora colocamos nossa equipe para trabalhar e fazer um estudo do caso. Queremos garantir a tranqüilidade da propaganda eleitoral na cidade", informou o Juiz coordenador da propaganda na capital, Emanuel Leite Albuquerque. O setor, segundo o juiz, será dividido em três atribuições: um grupo que recebe a reclamação, outro que irá notificar no local, com registro fotográfico, a ilegalidade ou não da propaganda e um terceiro que vai realizar procedimentos jurídicos junto ao Ministério Público.
“A eficácia da apuração será garantida. Vamos disponibilizar de 10 a 20 motos para fazer a apuração da denúncia no menor prazo possível", acrescentou Emanuel Leite.
Se a denúncia se consolidar como crime eleitoral, o denunciado será notificado e, caso se recuse retirar a propaganda inadequada, terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 54 mil. Segundo Código Eleitoral, todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da cidade. São considerados crimes eleitorais os que buscam atingir as eleições em qualquer das suas fases (desde a inscrição do eleitor até a diplomação).
O TRE disponibiliza um folder explicativo tirando dúvidas sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral através do site www.tre-ce.gov.br.
 

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