Olá, amigos e amigas leitores e leitoras do Jornal O Estado! A Reforma da Previdência continua a gerar muitas dúvidas e este é o seu espeço para receber a informação precisa e segura sobre os benefícios da Previdência Social e da Assistência Social. Muitas mensagens de todas as cidades do Ceará chegam e já iniciamos nossas respostas em seguida.

Mande sua dúvida pelo e-mail thiagoalbuquerque@oestadoce.com.br ou pelo Whatsapp (85) 9-8151-0143.
ANA
Tenho 55 anos de idade, sou professora efetiva municipal, tenho 14 anos de contribuição. Gostaria de saber com quantos anos tenho direito de me aposentar? Minha dúvida é: se é pela idade ou pelo tempo de contribuição? Quero também sobre carência de 15 anos, pois acho que irá demorar muito pelo tempo de serviço.
Olá, Ana. Realmente a carência, que é o período mínimo para fazer jus a aposentadoria é de 15 (quinze) anos. No seu caso, realmente será o meio mais rápido para atingir a aposentadoria voluntária. A idade mínima da mulher trabalhadora urbana é de 60 anos e 6 meses este ano e ano que vem, 61 anos. Para a professora, há uma redução de 5 anos na idade. No entanto, lembre-se que o cálculo do benefício será proporcional ao período de trabalho. Ou seja, quanto mais anos de contribuição maior o valor do benefício.
MARIA DO LIVRAMENTO
Eu queria saber o que eu faço para continuar recebendo o bolsa família. Eu tenho um filho que é deficiente e eu recebo o BPC dele e sou procuradora.
Dona Maria, não há qualquer óbice/impedimento a percepção do benefício do bolsa-família. De acordo com a Portaria 1.542, do Ministério do Desenvolvimento, e com o Decreto 6.214, esse valor não deve ser computado para fins de cálculo da renda do grupo familiar.
ANTONIO MACIEL
Sou deficiente físico e sou aposentado e gostaria de saber se está sendo feito a prova de vida, pois em março veio pedindo e devido a pandemia não fiz ainda.
Por enquanto não, Seu Antônio. Em razão das medidas adotadas em razão da pandemia da Covid-19, o INSS não está realizado tal procedimento presencial. O INSS iniciou um projeto piloto para realização da prova de vida remota, através de aplicativos. No entanto, apenas um pequeno grupo de beneficiários foi selecionado para o teste.
FRANCISCO
Trabalhei cinco anos como catador de recicláveis, mas nunca paguei o INSS. Nunca trabalhei de carteira assinada e gostaria de saber se tenho direito a um auxílio-doença. Sou deficiente da mão esquerda. O que devo fazer?
Seu Francisco, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige que o senhor tenha a qualidade de segurado (esteja contribuindo) na época da incapacidade e que você tenha uma carência de pelo menos 12 (doze) meses de contribuição. Se o senhor não contribuía e trabalhava por conta própria não pode ter direito ao auxílio. Mas, a depender do seu impedimento, se este se caracterizar como uma deficiência, é possível a concessão de um amparo social a pessoa com deficiência, que não exige que você tenha contribuído para a Previdência, pois este é um benefício assistencial.
BENEDITO ARAÚJO
Eu tenho 14 anos de contribuição e trabalhei muito na roça. Vou fazer 65 anos. Já posso me aposentar? O que devo fazer para conseguir?
Seu Benedito, se o senhor comprovar que trabalhou pelo menos mais 1 (um) ano na agricultura é possível somar para os 15 (quinze) anos mínimos de carência. O INSS entende que não é possível, mas a Justiça entende que o período rural também pode ser utilizado para a carência, conforme o Recurso Especial 1407613 RS.