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Fortaleza

QUANDO É POSSÍVEL O RETORNO À FAMÍLIA

A história da Mariana, de dois anos, tinha tudo para ser triste. Ela poderia viver longos anos em uma instituição de acolhimento à espera de uma família. O destino da menina foi lançado desde o dia em que o Conselho Tutelar a tirou dos pais biológicos por causa de negligência. Mas, em um momento em que o mesmo destino sorriu de volta para ela, tudo mudou.

A criança estava na Casa de Jeremias, mas hoje Mariana mora com a família estendida após ter sido adotada pelo tio, e crescerá tendo o direito de ter pai, mãe e até irmãs, já que o tio tem duas filhas, uma de dez e outra de pouco mais de dois anos, quase a mesma idade de Mariana. “Parece que eu sou a mãe também, apesar de o sangue ser o meu marido, mas o sentimento que temos é muito grande, nos apegamos muito à outra, é sem dúvida minha filha”, contou a esposa do tio, a dona de casa Rivânia da Silva de Brito, que agora é mãe de três.

Foto: Luís Carlos Moreira



“A Mariana veio completar a nossa história e a nossa família. Parece que já estava escrito que ela viria para nós. Nos damos muito bem, minhas filhas a amam, e nós agora, nos sentimos completos. Sempre que íamos visitar, éramos muito bem recebidos pela Casa de Jeremias e isso foi muito importante, pois percebemos o quanto a nossa filha estava sendo bem cuidada”, disse o pai da menina, Clébio Ferreira Mourão.

De acordo com a legislação, quando uma criança está institucionalizada, a prioridade é que ela seja inserida no seio da família biológica. Quando isso não é possível, a lei determina que haja tentativa de vincular essa criança à chamada família estendida, que podem ser avós ou tios, por exemplo, desde que sejam parentes próximos com os quais a criança convive e mantém laços de afetividade. Em muitos outros casos essa não é a realidade, pois a criança sofre abandono familiar e a saída é encontrar uma nova família. Quando isso ocorre, a criança ou adolescente precisa ter a destituição do poder familiar julgada pelo Judiciário, que é quando a família biológica deixa de ter poderes pátrios sobre a criança e ela passa a ser inserida no Sistema Nacional de Adoção para que encontre um novo lar.
Com a Mariana foi diferente e agora, felizmente, ela não vai somar às 273 crianças e adolescentes espalhadas pelas 22 instituições de acolhimento de Fortaleza e que estão à procura de uma família. Mariana encontrou a dela e estava pertinho.


Na avaliação do promotor de Justiça da Infância e Juventude, Dairton Oliveira, as audiências concentradas não devem ser realizadas somente para devolver as crianças para as famílias de origem, mas para colocá-las para adoção. “As doações continuam em crescimento no interior do Estado, mas estabilizadas na capital onde poderiam ter crescido acompanhando o aumento da institucionalização, mas infelizmente, a adoção em Fortaleza não cresce. Há muita coisa que dá pra melhorar, mas é preciso ter mais sensibilidade dos principais atores que coordenam o procedimento”, disse.
A psicóloga Régia de Lima Silva lembra que uma criança institucionalizada pode desenvolver muitos transtornos e que o ideal é que ela seja inserida o mais rápido possível em uma família. A adoção não é caridade, e sim maternidade e paternidade, e nunca é tarde para amar. É preciso refletir sobre o fato de que onde tem afeto pode ter várias configurações de família, e o amor é transformador tanto para quem acolhe quanto quem é acolhido”, destacou.

O que fazer?
Segundo a chefe do Setor de Cadastro do Fórum Clóvis Beviláqua, Débora Melo, quem tiver interesse em adotar uma criança ou adolescente precisa procurar a vara da infância e juventude da comarca, sendo preciso levar cópias de documentos pessoais, como certidão de nascimento para solteiros, ou de casamento, além de comprovante de renda e residência, atestados de sanidade física e mental. Outros documentos importantes são os antecedentes criminais e certidões de distribuição cível e criminal. Depois, o pretendente à adoção passará por um curso preparatório e uma avaliação da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.

Eles vão avaliar a realidade psicossocial e se o pretendente tem condições de vir a receber uma criança ou adolescente na família. Com a participação do Ministério Público, o procedimento irá para sentença judicial. Em seguida, o pretendente terá o cadastro inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento como habilitado.

Por Crisley Cavalcante

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